Conselho Administrativo
É o órgão, por excelência, de representação da gestão executiva para a área administrativo-financeira, cuja ação está condicionada nos termos da legislação em vigor e cujas linhas orientadoras são definidas, pelo Conselho Geral em matéria de elaboração do orçamento, e pelo Diretor em matéria administrativa e financeira, de acordo com o respetivo Programa de Ação.
