Conselho Geral
É o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 48.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.
A articulação com o município faz-se através das câmaras municipais no respeito pelas competências dos Conselhos Municipais de Educação, estabelecidos pelo Dec.-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro.
